falta de pagamento e emissão de ordem cronológica.

última modificação 10/12/2024 14h46

A AGIL LTDA, conforme contrato administrativo nº 76/2024, firmado em decorrência do processo licitatório Pregão Presencial n. 3/2024, é responsável pelas prestações de serviços com dedicação exclusiva na natureza contínua, Serviços profissionais, tais como: Copeiro, Telefonista, Recepcionista, Almoxarife, Assistente Financeiro, Carpinteiro, Assistente Contábil, Cozinheiro, Pedreiro, Eletricista, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Almoxarife, Sepultador, a serem executados nas secretarias municipais de Imbaú/PR através de secretarias, fundos e fundações. Ocorre que em se tratando de contratos administrativos é necessário o cumprimento da legislação aplicável, em que há a determinação de cumprimento de ordem cronológica nos pagamentos a serem efetuados no bojo dos contratos em andamento. Em relação ao contrato estabelecido, a Prefeitura Municipal de Imbaú/PR, tem se omitido na emissão da ordem cronológica dos pagamentos, não efetuando-os em forma lógico cronológica, bem como se omitindo em realizar a transparência pública com a devida demonstração em seus sites oficiais de demonstração de contas, e com isso não vem efetuando o pagamento das notas fiscais em atraso. Neste sentido, é preciso esclarecer que a apresentação do documento que atesta a ordem cronológica de disposição dos recursos públicos é imprescindível para o cumprimento dos princípios da administração, da segurança jurídica tanto para a sociedade quanto para a regularização dos créditos devidos à impetrante. A ausência de tal ordem tem causado sérios prejuízos financeiros à AGIL LTDA, comprometendo sua capacidade de honrar compromissos financeiros e, consequentemente, a continuidade de suas atividades empresariais. Tal omissão, desprovida de justificativa legal, configura violação ao direito da AGIL LTDA, em contrariedade aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. A entidade tem se furtado de realizar a emissão da ordem cronológica de pagamento, mesmo já tendo sido notificada diversas vezes, por ligação e e-mail. Neste sentido, até a presente data, não fora encaminhado para a empresa a ordem cronológica do pagamento referente ao período de julho a setembro de 2024, o que, consequentemente, tem impedido que a AGIL LTDA receba pelos serviços prestados. A indisponibilidade da Administração trata-se de verdadeiro ato de ilegalidade. É direito da Denunciante AGIL LTDA que lhe sejam informadas sobre a ordem cronológica do pagamento, e a Administração postergando o adimplemento por serviços devidamente prestados. A AGIL LTDA requereu administrativamente, o qual não obteve resposta, permanecendo este como inadimplente de suas obrigações contratuais, bem como consequentemente inadimplente quanto ao pagamento pelos serviços devidamente prestados pela impetrante. Nobres Vereadores, além da omissão nos sites oficiais da demonstração da aplicação dos recursos com a falta de apresentação da ordem cronológica, outra evidência de que essa ordem está sendo violada é o próprio fato da AGIL LTDA possuir 10 Notas em atraso, das quais demonstram que a Prefeitura Municipal de Imbaú/PR não está realizando adequadamente a ordem cronológica dos pagamentos, conforme se observa a lista de inadimplência e segue em anexo as referidas Notas Fiscais devidamente emitidas e omissas em relação a sua ordem cronológica de pagamento. Ou seja, se apenas em relação a esta denunciante persistem tantos descumprimentos e violações de ordem cronológica, é de supor que a denunciada persiste em descumprimento desta ordem com vários outros tomadores e persiste na má gestão dos recursos públicos. Conforme depreende-se pelos fatos e provas que se demonstram nesta oportunidade, evidente que a omissão da Prefeitura Municipal de Imbaú/PR, trata-se de verdadeiro ato ilegal, em face do direito da AGIL LTDA. Neste sentido, se faz necessário a emissão da ordem cronológica de pagamento, conforme termos do contrato, e ainda se abstenha de incorrer reiteradamente neste descumprimento contratual, sob pena de aplicação de multa. Vereadores, a municipalidade está descumprindo a ordem cronológica dos pagamentos, descumprindo os termos da Lei 8.666/93, visto que até a presente data a AGIL LTDA já emitiu todas as Notas Fiscais em ordem cronológica, as quais permanecem inadimplentes, o que evidencia que a denunciada não somente descumpre com a liquidação de suas obrigações como preteri tomadores e não apresenta a estes qualquer documento que expresse a forma e a ordem cronológica em que se dará o cumprimento de suas obrigações. Veja-se que estamos aqui também requerendo que o pagamento seja realizado, isto porque ocorre que é direito da AGIL LTDA ter a demonstração da ordem cronológica em que se dará esses pagamentos, o qual nesta oportunidade requer a esta Câmara a determinação em que a Prefeitura Municipal de Imbaú/PR seja compelida a apresentar o referido documento. Imperioso destacar que ao não realizar o cumprimento da ordem cronológica com a demonstração da publicidade dos seus atos, não apenas a AGIL LTDA se vê lesionada, como toda a sociedade, posto que é garantia legal e princípio da administração pública a demonstração da gestão dos recursos públicos aplicados, o qual a impetrada se mantém inerte e omissa.

: 10/12/2024 14h46
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241210144603
: Pendente

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