Função e Definição

por Interlegis — última modificação 19/04/2023 19h15

A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado, formando o Poder Legislativo Municipal.

Constitui o elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.

A Câmara Municipal de Imbaú é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de nove Vereadores que desempenham suas atribuições de acordo com as seguintes funções:

I - Função Organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;

II - Função Institucional, segundo a qual a Câmara elege sua Mesa; dá posse aos Vereadores, Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens e, além zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;

III - Função Legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;

IV - Função Fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

V - Função Julgadora, que ocorre nos casos em que julga as contas municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;

VI - Função Administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços e;

VII - Função Auxiliadora ou de Assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, da alçada do Município, ao Executivo.